O Pleno do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) julgou em sessão realizada nesta quarta-feira (31 de março) a Tomada de Contas Especial (TCE) referente ao Convênio n° 017/2009, celebrado entre a Prefeitura de Iracema e o Governo do Estado, e condenou o ex-prefeito de Iracema, Ráryson Pedrosa Nakayama, a restituir aos cofres públicos o valor atualizado de R$ R$ 121.700,00, além de pagamento de multa no valor de R$ 40.197,00.
O convênio entre a Prefeitura de Iracema e o governo estadual foi celebrado com o objetivo de recuperar a rede de esgotos do município, que encontrava-se inativa há mais de 4 anos visando evitar a proliferação de doenças.
Conforme o TCE, ficou demonstrado no processo que o prefeito de Iracema, como agente responsável pela aplicação dos recursos repassados à Prefeitura, não apresentou a prestação de contas.
O ex-prefeito Ráryson Nakayama não prestou contas do recursos, mesmo sendo chamado aos autos da Tomada de Contas Especial, instaurada pela Sefaz. ” Do mesmo modo, ao ser citado pelo Tribunal não apresentou defesa, ocasionando a decretação de sua revelia”, informou o Tribunal.
O relator do processo, conselheiro Brito Bezerra, verificou que não consta nos autos qualquer documento que comprove o depósito da contrapartida da Prefeitura à conta do Convênio em estudo.
Também não constam nos autos nenhuma evidência ou indício que possibilitam aferir se o objeto pactuado no Convênio nº 017/2009 foi cumprido, nem se os recursos públicos recebidos foram empregados à finalidade proposta, caracterizando não apenas a irregularidade das contas como o dano ao erário.
Ráryson Nakayama terá o prazo de 30 dias para comprovar o efetivo recolhimento do débito imputado e da multa indicada.
Nakayama foi considerado inapto para exercício de cargos em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Estadual e Municipal pelo período de cinco anos, além da inclusão do nome do ex-gestor em lista específica a ser enviada ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Cópias dos autos serão enviadas ao MPE para adoção de medidas que entender necessárias.